O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
a família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
a família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
idoso deve ter liberdade e autonomia.
O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
a família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";
as farmácias devem ter assentos de braço especiais para os idosos, mulheres grávidas e deficientes;
os órgãos municipais da administração direta, indireta e os ônibus deverão ter afixado em local visível uma placa com os dizeres: " Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo".
O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS
à aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
à aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;
acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;
os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".
O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
poder público deve:
garantir ao idoso acesso à saúde;
criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.
O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:
implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;
incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;
incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.
O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:
destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.
O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.
O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
o idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;
todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.
O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;
foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade.
O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE
as unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;
o município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;
a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade.
SOS IDOSO - SP
Atende denúncias de maus tratos e abandono por parte da família.
Tel.: 3874 6904 e 3874 6905
DELEGACIA DO IDOSO - SP
Atende denúncias de maus tratos ao idoso
Estação da Barra Funda do Metrô - Tel.: 826 9899
MINISTÉRIO PÚBLICO
Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso Exerce a defesa dos direitos e garantias constitucionais da pessoa idosa, por meio de medidas administrativas e judiciais, competindo-lhe em especial:
atender às pessoas idosas e receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade, para a defesa dos interesses da pessoa idosa, por desrespeito aos seus direitos assegurados nas Constituições Federal e demais normas pertinentes;
realizar visitas e fiscalizar os estabelecimentos que prestam serviço às pessoas idosas (hospitais, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas, pensionatos, hospedagens e abrigos);
examinar quaisquer documentos, expedientes, fichas e procedimentos relativos à pessoa idosa, podendo extrair cópias, observando-se, se for o caso, o sigilo;
requisitar instauração de inquérito policial, realização de diligências investigatórias, elaboração de laudos e tomar medias judiciais e extrajudiciais cabíveis;
instaurar procedimentos administrativos ou inquéritos;
promover ação civil pública e ação penal pública para a defesa dos interesses dos idosos;
representar à autoridade competente para adoção de providências que visem sanar omissões, prevenir ou corrigir irregularidades no tratamento dos idosos;
sugerir ao procurador Geral de Justiça eventuais alterações legislativas, ou mesmo à instituições, de nova legislação sobre a pessoa idosa;
propor ao Procurador Geral da Justiça a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas, para obtenção de dados estatísticos ou técnicos necessários à promoção de medidas imprescindíveis à garantia ou ao reconhecimento de direitos dos idosos;
apresentar sugestões ao Procurador Geral da Justiça para elaboração ou aprimoramento da política institucional de defesa da pessoa idosa;
acompanhar os trabalhos das comissões técnicas em todas as esferas dos poderes, apresentando sugestões para a edição ou alteração de normas, objetivando a melhoria dos serviços prestados ao idoso e a plena defesa dos seus interesses;
divulgar os trabalhos e a Política Institucional na área da terceira idade;
implementar a criação ou o aperfeiçoamento do conselho do Idoso, mantendo contatos com ele e outras entidades na promoção da política de bem-estar dos idosos para, em conjunto, buscar solução mais satisfatória aos seus interesses;
apresentar ao Procurador Geral de Justiça relatório mensal e anual de suas atividades;
atuar em todas as representações, procedimentos, inquéritos e processos que tratem da condição da pessoa idosa, ressalvadas as atribuições do promotor de justiça Natural.
Informações:
Rua Major Quedinho, 90 8º andar - Centro
Tel.: 257 2899 – ramais 227, 239, 228, 229 e 238
a família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
a família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
idoso deve ter liberdade e autonomia.
O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
a família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";
as farmácias devem ter assentos de braço especiais para os idosos, mulheres grávidas e deficientes;
os órgãos municipais da administração direta, indireta e os ônibus deverão ter afixado em local visível uma placa com os dizeres: " Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo".
O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS
à aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
à aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;
acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;
os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".
O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
poder público deve:
garantir ao idoso acesso à saúde;
criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.
O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:
implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;
incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;
incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.
O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:
destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.
O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.
O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
o idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;
todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.
O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;
foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade.
O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE
as unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;
o município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;
a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade.
SOS IDOSO - SP
Atende denúncias de maus tratos e abandono por parte da família.
Tel.: 3874 6904 e 3874 6905
DELEGACIA DO IDOSO - SP
Atende denúncias de maus tratos ao idoso
Estação da Barra Funda do Metrô - Tel.: 826 9899
MINISTÉRIO PÚBLICO
Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso Exerce a defesa dos direitos e garantias constitucionais da pessoa idosa, por meio de medidas administrativas e judiciais, competindo-lhe em especial:
atender às pessoas idosas e receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade, para a defesa dos interesses da pessoa idosa, por desrespeito aos seus direitos assegurados nas Constituições Federal e demais normas pertinentes;
realizar visitas e fiscalizar os estabelecimentos que prestam serviço às pessoas idosas (hospitais, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas, pensionatos, hospedagens e abrigos);
examinar quaisquer documentos, expedientes, fichas e procedimentos relativos à pessoa idosa, podendo extrair cópias, observando-se, se for o caso, o sigilo;
requisitar instauração de inquérito policial, realização de diligências investigatórias, elaboração de laudos e tomar medias judiciais e extrajudiciais cabíveis;
instaurar procedimentos administrativos ou inquéritos;
promover ação civil pública e ação penal pública para a defesa dos interesses dos idosos;
representar à autoridade competente para adoção de providências que visem sanar omissões, prevenir ou corrigir irregularidades no tratamento dos idosos;
sugerir ao procurador Geral de Justiça eventuais alterações legislativas, ou mesmo à instituições, de nova legislação sobre a pessoa idosa;
propor ao Procurador Geral da Justiça a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas, para obtenção de dados estatísticos ou técnicos necessários à promoção de medidas imprescindíveis à garantia ou ao reconhecimento de direitos dos idosos;
apresentar sugestões ao Procurador Geral da Justiça para elaboração ou aprimoramento da política institucional de defesa da pessoa idosa;
acompanhar os trabalhos das comissões técnicas em todas as esferas dos poderes, apresentando sugestões para a edição ou alteração de normas, objetivando a melhoria dos serviços prestados ao idoso e a plena defesa dos seus interesses;
divulgar os trabalhos e a Política Institucional na área da terceira idade;
implementar a criação ou o aperfeiçoamento do conselho do Idoso, mantendo contatos com ele e outras entidades na promoção da política de bem-estar dos idosos para, em conjunto, buscar solução mais satisfatória aos seus interesses;
apresentar ao Procurador Geral de Justiça relatório mensal e anual de suas atividades;
atuar em todas as representações, procedimentos, inquéritos e processos que tratem da condição da pessoa idosa, ressalvadas as atribuições do promotor de justiça Natural.
Informações:
Rua Major Quedinho, 90 8º andar - Centro
Tel.: 257 2899 – ramais 227, 239, 228, 229 e 238
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