Cédulas e Moedas de Dinheiro com Código Braille para identificação dos valores monetários pelos portadores de necessidades especiais (PNE) - Deficientes Visuais
A presente invenção elaborada por Leonardo Gontijo refere-se à disposição do Código Braille nas faces de moedas e cédulas representativas de valores, possibilitando assim a indetificação visual táctil do real e exato valor do dinheiro manuseado e negociado por todos os portadores de necessidades especiais - deficientes visuais , garantindo-lhes visualização táctil com viabilidade , segurança e confiança em todas as relações monetárias perpetradas.
Em que pese a relativa difusão do Código Braille em inúmeros segmentos, serviços e produtos facilitando sobremaneira o desenvolvimento pleno dos portadores de necessidades especiais - deficientes visuais no empreendimento de qualquer atividade; inexiste o fluxo corrente de moedas e cédulas representativas de valores com a estampa do código braille, fator que possibilitaria aos portadores de necessidades especiais - deficientes visuais - identificação total e plena dos valores representados nas cédulas e moedas. É óbvio, legal e moral que por possuir necessidades especiais, os deficientes visuais não podem ser segregados da vida normal da coletividade, excluídos de atividades profissionais, educacionais, de entretenimento, culturais, esportivas e outras, para tanto há o Código Braille que viabiliza a tão propalada inclusão social. Todavia, no manuseio do dinheiro pela moeda e cédula corrente em nosso país ou do estrangeiro os portadores de necessidades especiais - deficientes visuais - são alijados da negociação segura e confiavel pela impossibildade de identificação plenas dos valores expressos nas cédulas e moedas, tornando-se,portanto e infelizmente, alvos fáceis de oportunistas e vigaristas.
Com o intuito de solucionar tal inconveniente,desenvolveu-se a presente invenção,onde com a disposição do Código Braille nas faces das moedas e cédulas representativas de valores viabilizar-se-á a identificação visual táctil plena e total pelos portadores de necessidades especiais - deficientes visuais - do exato e real valor inscrito nas cédulas e moedas,facilitando e principalmente assegurando a confiabilidade no manuseio e negociação monetária.
A presente invenção elaborada por Leonardo Gontijo refere-se à disposição do Código Braille nas faces de moedas e cédulas representativas de valores, possibilitando assim a indetificação visual táctil do real e exato valor do dinheiro manuseado e negociado por todos os portadores de necessidades especiais - deficientes visuais , garantindo-lhes visualização táctil com viabilidade , segurança e confiança em todas as relações monetárias perpetradas.
Em que pese a relativa difusão do Código Braille em inúmeros segmentos, serviços e produtos facilitando sobremaneira o desenvolvimento pleno dos portadores de necessidades especiais - deficientes visuais no empreendimento de qualquer atividade; inexiste o fluxo corrente de moedas e cédulas representativas de valores com a estampa do código braille, fator que possibilitaria aos portadores de necessidades especiais - deficientes visuais - identificação total e plena dos valores representados nas cédulas e moedas. É óbvio, legal e moral que por possuir necessidades especiais, os deficientes visuais não podem ser segregados da vida normal da coletividade, excluídos de atividades profissionais, educacionais, de entretenimento, culturais, esportivas e outras, para tanto há o Código Braille que viabiliza a tão propalada inclusão social. Todavia, no manuseio do dinheiro pela moeda e cédula corrente em nosso país ou do estrangeiro os portadores de necessidades especiais - deficientes visuais - são alijados da negociação segura e confiavel pela impossibildade de identificação plenas dos valores expressos nas cédulas e moedas, tornando-se,portanto e infelizmente, alvos fáceis de oportunistas e vigaristas.
Com o intuito de solucionar tal inconveniente,desenvolveu-se a presente invenção,onde com a disposição do Código Braille nas faces das moedas e cédulas representativas de valores viabilizar-se-á a identificação visual táctil plena e total pelos portadores de necessidades especiais - deficientes visuais - do exato e real valor inscrito nas cédulas e moedas,facilitando e principalmente assegurando a confiabilidade no manuseio e negociação monetária.
Imagem (exemplo): dinheiro em braile
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