terça-feira, 26 de novembro de 2013

MP entra com ação pedindo vaga para deficiente em concurso da PM-PI

 

Concurso não prevê reserva de vagas nos cargos de oficial e soldado.
Promotora quer reabertura do prazo de inscrição no concurso.

Do G1 PI

A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com ação civil pública solicitando a retificação do concurso da Polícia Militar do Piauí para o direito de pessoas com deficiência nesta terça-feira (19). Segundo a Vara que é responsável pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso, o edital do concurso público para a PM no estado não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de oficial e soldado.

Em outubro, o Ministério Público havia expedido uma recomendação solicitando mudanças no edital com a retirada do item 1.8 por considerá-lo ilegal e inconstitucional, além do pedido de reserva de 10% das vagas para cargos de oficial e soldado. Contudo, os pedidos não foram atendidos pelo comando da PM e pelo Núcleo de Concursos Promoção de Evento (NUCEPE) da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), responsável pela realização do processo seletivo.

De acordo com os órgãos, o item 1.8 do edital determina que eliminação sumária do candidato com deficiência, o que configura discriminação. “Conforme preceitua o art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este concurso público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato”, determina o edital.

A ação civil pública da 28ª Promotoria de Justiça determina que prova física e o curso de formação devem ser adaptados para o candidato com deficiência. Estabelecendo ainda que se for necessário, haja a presença de uma equipe multidisciplinar composta por médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional.

Para a promotora Marlúcia Evaristo o prazo para inscrição no concurso deve ser reaberto com o mesmo número de dias ao do primeiro edital, para viabilizar as inscrições dos candidatos de forma gratuita.

“Tem suporte no direito social a não discriminação no emprego, no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, assim como a garantia de reserva de vagas em cargos e empregos públicos”, afirma.

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