quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

NORMA SOBRE TRABALHO DE MOTORISTAS DEFICIENTES

Justiça dá 15 dias para sair norma sobre trabalho de motoristas deficientes

Denatran deve regulamentar atuação de deficientes como motoristas.
Motoristas profissionais deficientes poderiam usar veículos adaptados.

Do G1, com informações da Agência Estado

A Justiça Federal deu prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) edite norma para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente. A decisão é do juiz Rogério Volpatti Polezze, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, com base numa outra decisão, liminar, datada de 2007.

O prazo de 15 dias começa a valer a partir do dia em que os servidores responsáveis forem notificados da decisão da Justiça Federal. Em caso de descumprimento, os servidores podem responder por desobediência.

Em 4 de dezembro de 2007, o juiz da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo ordenou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 30 dias, publicasse uma resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E", da Carteira Nacional de Habilitação). As adaptações  possibilitariam o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, após uma análise de suas limitações.

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