quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Cartório se recusa a atender advogado deficiente visual

Alegação do órgão é de que “o deficiente pode não saber o que está assinando”; vítima registrou queixa na Polícia e no Ministério Público

O deficiente visual Neyrimar Barreto participou de reunião de instrução para julgamento que acontecerá na próxima segunda-feira (2)

Neyrimar Barreto é conhecido por ter sido o primeiro deficiente visual a compor um júri na Justiça amazonense (Clóvis Miranda)

O advogado Neyrimar Furukawa Barreto, 45 anos, conhecido por ter sido o primeiro deficiente visual a compor um júri na história da Justiça amazonense, em agosto do ano passado, teve um pedido de reconhecimento de assinatura recusado pelo Cartório Rabelo, antigo Cartório Leite, localizado na Av. Djalma Batista, Zona Centro-Sul de Manaus, na manhã desta terça-feira (28).

Segundo Neyrimar, o pedido foi recusado por preconceito. “Fui eleito presidente de uma instituição, e precisava fazer a mudança na Receita Federal. Para isso é necessário assinar um Documento Básico de Entrada (DBE), com reconhecimento em cartório. Eu já fiz outros documentos, tenho até um cartão de autógrafo registrado lá, mas, desta vez, o atendimento me foi negado”, afirma o advogado.

E prossegue: “O tabelião que me atendeu disse que eu sou ‘relativamente capaz’, e que por isso seria necessário constituir um procurador para poder reconhecer a assinatura. Isso é absurdo: um procurador para reconhecer a minha própria assinatura?”, questiona.

Neyrimar chegou a indagar do tabelião se o fato dele ter realizado procedimentos similares no mesmo cartório não seria suficiente para provar sua capacidade. “Ele me disse então que, se isso foi feito, está errado”, conta.

Documento em Braille
Procurado por A CRÍTICA, o tabelião substituto do Cartório Rabelo, Luiz Lima, afirmou que, em casos de deficientes visuais, é necessário que o documento seja em Braille, ou que seja feita uma leitura em voz alta antes de qualquer procedimento. Como nenhum dos rituais foi cumprido, não foi possível reconhecer a assinatura. “O princípio é que o deficiente pode não saber o que está assinando”, esclarece.

O advogado contesta: “Se o caso é só reconhecer a minha assinatura, o que há para ler em voz alta? E não conheço documento oficial redigido em Braille no Brasil”, afirma Neyrimar.

OAB explica

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Amazonas, Epitácio Almeida, informou que pessoas com deficiência visual têm direito a total acessibilidade e, como tal, não podem sofrer qualquer obstrução no acesso à Justiça. “Se há a necessidade de obter algum serviço do Judiciário, então o deficiente deve ter plenos meios de consegui-lo. Recusar, adiar, procrastinar o acesso do deficiente é ferir a igualdade das pessoas perante a Lei, o que é crime passível de punição”, explica Epitácio.

Fonte: http://acritica.uol.com.br/manaus/Deficiente-visual-atendimento-negado-cartorio_0_1074492586.html

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