quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Benefício do INSS contempla deficientes de baixa renda

Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC

Não é de hoje que a Previdência Social oferece benefício para aqueles que possuem algum tipo deficiência. No entanto, o caminho para conquistar a ajuda financeira não é fácil.

O BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), com valor de R$ 724, atende o deficiente que comprove que a renda familiar mensal per capita (ou seja, o valor total ganho pela família dividido pelo número de familiares) seja inferior a 25% do salário-mínimo (o que corresponde a R$ 181 atuais). Além disso, de acordo com a Previdência, a deficiência será avaliada por um perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para saber se de fato a limitação incapacita o requerente para a vida independente (sem a supervisão de outros) e para o trabalho.

“A avaliação é sempre necessária, mas, no quesito financeiro, acaba por beneficiar apenas as famílias de baixa renda, o que acaba não sendo justo. Todos aqueles que possuem um parente com necessidades especiais, consequentemente, têm gastos mensais muito maiores, por isso deveria ter o direito de receber o Loas, até para investir em tratamentos específicos”, avalia a superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Teresa Costa do Amaral. Apesar do processo bastante criterioso, o volume desse amparo assistencial no Grande ABC cresceu entre 2012 e 2013, passando de 1.298 para 1.350 concessões – alta de 4% –, o que totaliza 2.648 pessoas. Essa ajuda do INSS também contempla idosos, que possuem 65 anos de idade ou mais, que não recebam nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 25% do salário-mínimo vigente. Para esse grupo, o INSS concedeu 2.015 benefícios em 2013, contra 1.694 em 2012, somando 3.709 beneficiários (diferença de 18,94% – veja arte).

De acordo com a constatação da equipe do Diário, para dar entrada no Loas é preciso, primeiramente, agendar dia e horário por meio do telefone 135 do INSS. Nesse momento, o atendente informa os documentos que devem ser levados no dia da entrevista: RG e CPF do beneficiário e do responsável (no caso de crianças deficientes, por exemplo, é comum que seja o da mãe), comprovante de residência, além de laudos e exames médicos. Já quando a pessoa chega à unidade do INSS agendada é dada uma senha, mas não há filas ou muita espera. A equipe foi atendida em 15 minutos. O problema inicial é que os documentos requisitados não são apenas os solicitados pelo telefone. É necessária a cópia de todos os documentos e da certidão de nascimento do requerente, além de RG e CPF de todas as pessoas que moram com o futuro beneficiário. Além disso, é preciso preencher formulário na hora. Quem quiser se antecipar pode imprimi-lo no site da Previdência.

Outra dica importante é que o laudo médico precisa estar assinado, carimbado e ter data de no máximo até 30 dias antes. Se tudo estiver certo, são marcadas a perícia e a entrevista com a assistente social. Na perícia, o deficiente ou o idoso devem estar presentes. O Loas, tanto para o idoso quanto para o deficiente, deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do requerente. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

BRECHA DA LEI
“O que muitas famílias que têm deficientes fazem, quando o benefício é negado pela assistência social mas concedido pelo perito, é entrar com processo na Justiça requerendo o direito de receber o Loas. Com o documento do INSS negando o mesmo, se dá entrada no processo. É longo, trabalhoso, mas, muitas vezes, dá certo. Se a família tem uma renda maior do que eles exigem, mas o orçamento familiar está bastante comprometido com necessidades básicas, o ganho é quase certo. É uma pena que tenha que ser assim”, diz a superintendente do IBDD.
 

Fonte: http://www.dgabc.com.br/Noticia/506885/beneficio-do-inss-contempla-deficientes-de-baixa-renda?referencia=minuto-a-minuto-topo

6 comentários:

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  2. Boa noite meu nome é Maria da Penha, e o meu filho tem nove anos, ele tem TGD e eu gostaria de saber se ele tem direito ao benefício do Loas pois o meu esposo trabalha por conta própria e eu não posso trabalhar pois ele não fica com ninguém e nem Sempre o meu esposo tem algum serviço.

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  3. Boa noite meu nome é Maria da Penha, e o meu filho tem nove anos, ele tem TGD e eu gostaria de saber se ele tem direito ao benefício do Loas pois o meu esposo trabalha por conta própria e eu não posso trabalhar pois ele não fica com ninguém e nem Sempre o meu esposo tem algum serviço.

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  4. Maria da Penha, se seu filho tiver um laudo médico alegando a doença, de preferencia com o CID ( código internacional de doenças) e a renda da sua família por pessoa não for superior a 25% do salário mínimo, que hoje corresponde a 220,00, você terá direito.
    Para isto você entra no site da previdencia, http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/ e agenda seu atendimento, neste você deve procurar o Cras da sua cidade e pegar uma ficha para preencher com nome de todas as pessoas do grupo familiar que mora na residencia e quanto cada um ganha, levar também todos documentos RG, CPF, conta de água ou luz e carteira de trabalho, para pessoas acima de 14 anos deve levar documentos com foto, para os menores de 14, pode levar apenas certidão de nascimento. Este primeiro atendimento é uma triagem, nele será agendado dois retornos, um para passar na assistente social e só depois será a consulta com o médico.

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  5. Exigências RIDÍCULAS! Pois,as pessoas já sofrem tantas coisas, e ainda tem que tirar xerox,ter documentos de RG e CPF de menores de idade... enfim, isso é para dificultar a ajuda e constranger as pessoas que precisam do benefício. Que ser humano, seria tão "idiota,infeliz",a ponto de preferir um benefício de um salário mínimo, ao querer seu filho NORMAL,saudável mentalmente, psicológicamente,socialmente?? Ah, fala sério! Não tenho nem palavras

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  6. Tenho um filho com autismo cid 10
    O perito negou
    Com código 189
    Não atende aos critérios de deficiência
    Tenho dividas
    Tenta nova perícia em outro posto
    Do inss
    Ou entra no juizado federa
    Obriga
    E desculpe os erros

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