quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Isenção em impostos para deficientes físicos

Sou deficiente físico e soube que posso comprar um carro zero quilômetro mais barato. É verdade?

Roberto de Castro - São Gonçalo

As pessoas com alguma deficiência física ou mental tem garantido por lei a isenção de alguns impostos na aquisição de veículos novos ou zero quilômetro. Os descontos devem-se à diminuição do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto sobre circulação de mercadoria (ICMS). Com estes descontos, o automóvel zero quilômetro pode chegar ao comprador com deficiência física com um preço 22% menor sobre o valor final do carro. Para cada tipo de limitação, há um forma de desconto.

Podem fazer jus ao desconto, pessoas que possuam as seguintes deficiências: amputações, artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más-formações, esclerose múltipla, esclerose acentuada, LER (lesão por esforço repetitivo), linfomas, lesões com seqüelas físicas, manguito rotador, mastectomia (retirada da mama), nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, parkinson, poliomielite, próteses internas e externas (exemplos: joelho, quadril e coluna), problemas na coluna, quadrantomia (relacionada a câncer de mama), renal crônico com uso de fístula, síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica e tetraparesia.

A aquisição do automóvel pode ser feita diretamente pelo deficiente ou através de seu representante legal, devidamente constituído. No entanto, em alguns casos de deficiência, o deficiente adquire o automóvel em seu nome mas não pode ser o seu condutor.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br

Fonte:  http://www.osaogoncalo.com.br/em+defesa+do+consumidor+e+da+fam%C3%ADlia/2014/1/14/57938/isen%C3%A7%C3%A3o+em+impostos+para+deficientes+f%C3%ADsicos+

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