sábado, 14 de abril de 2012

CENSO INCLUSÃO

A PREFEITURA DE SÃO PAULO QUER SABER ONDE ESTÃO E COMO VIVEM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA DE NOSSA CIDADE

Participe do Programa Censo-Inclusão de Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura de São Paulo

imageSegundo a Lei nº 15.096, de 5 de janeiro de 2010, regulamentada pelo Decreto Nº 52.241, de 14 de abril de 2011, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, está promovendo – pela primeira vez na história da cidade – um amplo levantamento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida residentes no município.

Se você, ou alguém de sua família, possui algum tipo de deficiência ou restrição de mobilidade, é fundamental que preencha este formulário, para que possamos melhorar e ampliar os serviços públicos oferecidos nas áreas da saúde, transporte, educação, cultura, lazer, entre outras.

O CENSO

O Censo-Inclusão é um programa da Prefeitura de São Paulo para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo. Instituído pela Lei nº. 15.096 de 05 de janeiro de 2010, e regulamentado pelo Decreto nº. 52.241 de 14 de abril de 2011, tem como objetivo facilitar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O Censo-Inclusão deverá conter informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados e informações necessárias para contribuir para a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Conforme a lei, a cada período de 4 (quatro) anos o Censo-Inclusão deverá ser atualizado.

A coordenação desse programa é responsabilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Se você, ou alguém da sua família, possui alguma dessas características, é fundamental que preencha esse formulário, para que possamos melhorar e ampliar os serviços públicos oferecidos nas áreas da saúde, transporte, educação, cultura, lazer entre outras.

Dúvidas Frequentes:

Quais recursos de acessibilidade o site disponibiliza?O site disponibilizará vários recursos, como ampliação de texto e contraste para pessoas com baixa visão e idosos, compatibilidade com os principais leitores de tela para as pessoas com deficiência visual, possibilidade de navegação com mouse, teclado ou outro dispositivo, o site ainda disponibilizará vídeos contendo a tradução de todos os textos para a Língua Brasileira de Sinais.

Não recebi o formulário em casa, posso preencher pela internet? Sim. O formulário apresentado neste site é exatamente igual ao enviado pelo correio. Então você também estará participando do Censo-Inclusão se responder pela internet. O site também permite fazer mais de um cadastro, caso exista mais de uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em sua residência.

Não possuo RG e CPF, posso participar do CENSO-INCLUSÃO mesmo assim? Pode. RG e CPF não são campos obrigatórios no formulário.

O e-mail é um campo obrigatório? Sim, o e-mail é um campo de preenchimento obrigatório do formulário pela internet. Se você não possui um e-mail, instruímos a fazer um em qualquer portal da internet e depois continuar seu cadastro.

É possível alterar as informações do meu cadastro depois que eu já enviei pelo correio ou pela internet? Não. Uma vez enviado, o formulário não pode ser alterado. Leia atentamente as questões antes de preenchê-las, e responda com veracidade. Para quem preferir responder pela internet o formulário ficará disponível até 21 de maio de 2012.

Quem tem acesso aos meus dados? Conforme descrito no Art. 6º do Decreto nº52. 241 de 14 de Abril de 2011, sobre o PROGRAMA CENSO-INCLUSÃO, as informações terão caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, objetivando assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Durante meu cadastro o sistema caiu, como devo proceder? Você deve atualizar a página do site, inserir seus dados e responder novamente o formulário. Seus dados, só serão salvos quando ao término do formulário, você clicar em "Finalizar".

Eu recebo algum protocolo depois de preencher o formulário? Após preenchê-lo, você pode imprimir seu formulário, assim você garante que respondeu o Censo-Inclusão.

Não recebeu seu formulário pelo correio? Se você não recebeu seu formulário, pode se dirigir até as praças de atendimento das subprefeituras, e retirar o seu. Ou se preferir, você também pode responder pela internet, através do endereço www.censoinclusao.sp.gov.br.

Como preencher o formulário impresso? O formulário deverá ser preenchido de maneira clara, observando as seguintes recomendações:

- O formulário foi enviado para o morador do imóvel, contudo poderá ser preenchido por qualquer outra pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida (residente ou não);

- Leia atentamente as questões antes de preenchê-las, pois seu formulário não poderá ser alterado;

- Assinale suas respostas com um "x";

- Todas as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão participar deste programa, sejam elas crianças (por meio do preenchimento dos pais e/ou responsáveis), jovens, adultos e idosos.

Como devo enviar o formulário impresso? Após o preenchimento de todos os dados, você deverá dobrar e colar nos locais sinalizados, e depositar em qualquer uma das agências ou caixas de correio espalhadas pela cidade. O ENVIO DO FORMULÁRIO É GRATUITO!

Quanto tempo eu tenho para enviar este formulário? Quanto mais rápido melhor! Contudo, você tem até o dia 21 de maio de 2012para enviá-lo.

Mais informações:
Mande um e-mail:
censoinclusao@prefeitura.sp.gov.br ou entre em contato através do nosso SAC: (11) 3913- 4025 / 4026 / 4027. De segunda a sexta das 09h00 às 18h00.

https://www.censoinclusao.sp.gov.br/PaginasPublicas/Default.aspx

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