domingo, 13 de março de 2011

TRANSPORTE GRATUITO

Deficiente auditivo tem direito ao transporte gratuito

Relator do processo considerou que a não concessão do benefício contribuiria para agravar ainda mais o quadro patológico do enfermo

O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Município de Maceió forneça o cartão de passageiro especial a Luciano Silva de Aquino, deficiente auditivo. O relator do processo considerou que a não concessão do benefício garantindo gratuidade no transporte coletivo contribuiria para agravar ainda mais o quadro patológico do enfermo, uma vez que o mesmo necessita do transporte público para conseguir realizar o tratamento médico.

“Sabe-se que a realização dos direitos sociais depende, em grande medida, de vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado. Porém, não se mostra razoável ao Poder Público, em tal hipótese, criar obstáculo que revele - a partir de indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa - o censurável propósito de frustrar e de inviabilizar a preservação da saúde dos cidadãos, sem oferecer-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência”, argumentou.

Luciano da Silva Aquino é deficiente auditivo e precisa se deslocar diariamente para ser submetido a tratamento médico. Pleiteou junto à Justiça o fornecimento do cartão de passageiro especial ou outro meio que possibilite o acesso ao tratamento a que vem sendo submetido, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o transporte.

Ao entender que tal patologia não se enquadrava na Lei Municipal Nº4.635/97 que garante gratuidade do transporte público para deficientes físicos, o magistrado de primeiro grau negou o pedido. Inconformado, Luciano Aquino entrou com recurso. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (10).

Fonte: Gazeta Web

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