sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

INDENIZAÇÃO

Banco terá que indenizar deficiente visual por falha na prestação do serviço

Rio - O juiz Flavio Citro, do 23º Juizado Especial Cível da Capital, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, a uma deficiente visual por não prestar serviços adequados que possibilitem sua autonomia, conforme determinação legal.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a instituição financeira também terá que emitir para Kátia de Sousa Lima cartão bancário, extratos, faturas e comprovantes de transações, entre outros documentos, em linguagem em braile. Além disso, o banco terá que efetuar as adaptações necessárias nos caixas eletrônicos, ao menos na agência da autora, e disponibilizar fones de ouvido para fornecimento de informações necessárias à prestação dos serviços.

De acordo com o magistrado, de nada adianta o acesso físico ao serviço se não é dada autonomia e segurança ao portador de necessidades especiais para que possa utilizá-lo. “É notória a grandiosidade empresarial da parte ré no mercado financeiro, não sendo admissível que ainda não tenha disposto os meios corretos e necessários para atender aos portadores de necessidades especiais”, destacou.

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