Mostrando postagens com marcador Violência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Violência. Mostrar todas as postagens

sábado, 31 de outubro de 2009

VIOLÊNCIA SEXUAL



Orientações para Atendimento de Pessoas que Sofrem Violência Sexual



ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER



O conjunto de textos reunidos neste manual tem o propósito de oferecer a você algumas ferramentas que podem auxiliar o seu trabalho cotidiano de atendimento às mulheres em situação de violência.

O objetivo desses textos é ajudá-lo(a) a lidar da melhor forma possível com as vítimas da violência doméstica: para isso, eles trazem alguns dados importantes, põem em cheque algumas das nossas idéias mais comuns, ajudam a identificar a violência e a detectar os sinais de alerta, reúnem sugestões para aumentar a segurança das mulheres - antes, durante e depois das crises -, propõem técnicas de escuta e oferecem dicas para o atendimento.

Esperamos que este material seja, de fato, útil e contribua para enriquecer ainda mais a sua prática profissional ou voluntária.

MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES



"Nós devemos à nossas crianças – os mais vulneráveis cidadãos em qualquer sociedade – uma vida livre da violência e do medo."  
Nelson Mandela

Os maus-tratos contra as crianças são uma das formas de violência mais invisíveis na sociedade. Esses abusos têm sido registrados na literatura há longo tempo e em muitos países, mas, somente há poucas décadas foram reconhecidos como um problema global de saúde pública.

No Brasil, o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 diz: “...é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A violência intrafamiliar e institucional traduz-se por formas agressivas e cruéis de relacionamento de pais, educadores e responsáveis por abrigos ou internatos, quando já está mais do que estabelecido que, além de contraproducentes, são nocivas, porque:
    * deixam seqüelas por toda a vida;
    * essas pessoas não são propriedade de ninguém e sim sujeitos com direitos especiais reconhecidos pela Constituição Brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)2;
    * a violência silenciosa encarada como fator educativo e banal ou natural é potencializadora da violência social em geral;
    * vítimas de agressões na infância podem repeti-las, quando se tornam adultas contra os seus próprios filhos, mantendo-se o ciclo.

Em 2000, o governo do Estado de São Paulo, através da Lei 10.498, estabeleceu a obrigatoriedade da notificação de maus-tratos contra as crianças e adolescentes.

A portaria no 1968/2001 do Ministério da Saúde (MS) torna obrigatória às instituições públicas de saúde ou conveniadas ao SUS, em todo o território nacional, o preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de Maus-tratos Contra Crianças e Adolescentes, com conseqüente encaminhamento aos órgãos competentes.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão, CID 10,
os seguintes códigos descrevem os tipos de maus-tratos:

      T 74.0 - Negligência/Abandono
      T 74.1 - Sevícias físicas (abusos físicos)
      T 74.2 - Abuso sexual
      T 74.3 - Abuso psicológico
      T 74.8 - Outras síndromes especificadas de maus-tratos
      T 74.9 - Síndrome não especificada de maus-tratos

Um modelo de ficha foi então elaborado pela Secretaria de Assistência à Saúde do MS, em colaboração com a Sociedade Brasileira de Pediatria, entre outros, fazendo parte de manual publicado em 2002 (Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde. Um passo a mais na cidadania em saúde3), distribuído às Divisões Regionais de Saúde (DIRs) pela Coordenadoria dos Institutos de Pesquisa (CIP), através das coordenadorias do Interior e da Grande São Paulo. De um muito bom e atualizado conteúdo, aborda a problemática sob dois objetivos:

   1. Oferecer um instrumento de trabalho que contribua para ampliar conhecimentos sobre um dos mais sérios obstáculos para o crescimento e o desenvolvimento das crianças e adolescentes brasileiros: a violência intrafamiliar e todas as formas de maus-tratos;
   2. Apresentar uma proposta, que pretende ser apenas uma sugestão e não receita, de criação de um sistema de notificação e de atendimento ao problema dos maus-tratos.

A notificação de maus-tratos tem por objetivo principal iniciar um processo com vistas a interromper atitudes e comportamentos violentos no âmbito da família ou por parte de qualquer agressor para qualquer tipo de agressão. O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza a obrigatoriedade da notificação de maus-tratos (casos suspeitos ou confirmados) ao Conselho Tutelar da respectiva comunidade, a quem cabe receber e analisar essa notificação, convidando os envolvidos para pensar, com os conselheiros, qual a melhor forma no encaminhamento de soluções, visando o bem-estar dos agredidos.

A notificação não é e nem vale como uma denúncia policial. Alguns casos, que se configurem crimes ou iminência de danos maiores, o Conselho Tutelar levará ao conhecimento do Ministério Público ou haverá a abertura de inquérito policial. Em princípio, o profissional de saúde ou outro que notifica maus-tratos está dizendo ao Conselho Tutelar “esta criança e sua família precisam de ajuda”.  A notificação é, portanto, uma garantia de direitos e não uma denúncia.

Apesar de multa prevista em caso de não comunicação de tais eventos pelos médicos, professores ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde ou ensino, a não notificação ou a atuação deficiente de alguns Conselhos Tutelares podem ter a sua justificativa devido a:

    * Ocorrência de experiências negativas anteriores no trato com a família da criança vitimada;
    * Receio de a criança ser encaminhada para a Febem, afastando-a do núcleo afetivo, o que trará mais danos do que benefícios;
    * A visão de que se trata de um problema de família, “natural”;
    * Temor de estar enganado, notificando uma suspeita infundada, ser injusto;
    * Desconhecimento sobre que situações devem ser notificadas;
    * Falta de clareza sobre o processo de notificação, qual impresso utilizar, qual o fluxo a ser seguido.

O Estatuto da Criança e do Adolescente tem uma definição muito clara sobre o papel dos setores saúde e educação quanto aos maus-tratos, cabendo-lhes, sobretudo, o dever de notificar ao Conselho Tutelar do respectivo município ou área de abrangência. O objetivo primeiro da notificação de maus-tratos é resolver, no mais curto espaço de tempo, a situação dos agredidos, para que eles não retornem, após o atendimento médico, aos ambientes onde se reproduzem os mesmos comportamentos e as mesmas relações.

A violência é um agravo social que causa danos à saúde, sendo vista, então, como um problema de saúde pública, e não apenas uma doença do agressor ou uma doença da vítima, demandando uma forma de intervenção que una a clínica (o atendimento e tratamento das lesões) e a saúde coletiva (conhecendo e controlando as situações de risco), com o acompanhamento de grupos mais vulneráveis, bem como a implementação de políticas sociais de inclusão e proteção.

Sabe-se que vários municípios já atuam de acordo com o ECA e têm seus Conselhos Tutelares trabalhando de forma integrada com os setores da saúde e educação, inclusive com propostas de capacitação dos profissionais no reconhecimento do fato.

O Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com a proposta de conhecer melhor como se dão os maus-tratos – distribuição no tempo, pessoa agredida, agressor, tipo de agressão e local de ocorrência e residência dos agredidos – criou uma base de dados para a digitação das fichas de notificação, com posterior devolução dos bancos de dados para o local de residência.

Por enquanto, estamos recebendo a cópia das fichas de poucos municípios, através das Regionais de Saúde. O número pequeno de fichas encaminhadas não permite a generalização dos resultados para todo o Estado, mas a primeira análise realizada mostrou que o tipo de abuso responsável pelo maior número de notificações foi agressão sexual. Isso pode indicar que o sistema está captando preferencialmente os casos reconhecidos como mais graves, ressaltando a necessidade de maior divulgação e esclarecimento aos profissionais de saúde sobre a importância do seu papel frente ao problema.

Solicitamos às Regionais que encaminhem uma cópia das fichas diretamente ao Grupo Técnico de Prevenção de Acidentes e Violências, do Centro de Vigilância Epidemiológica.

Autoras: Hidalgo, N.TR e Gawryszewski V.P, Centro de Vigilância Epidemiológica,
"Prof. Alexandre Vranjac"

Referências bibliográficas:
1. Krug E., Dahlberg L.L, Mercy J.A, Zwi A.B, Lozano R. eds. World Report on Violence and Health. Geneva, Switzerland: World Health Organization, 2002.
2. Brasil, Leis, etc. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069 de 13/7/90. SITRAEMFA, Brasília, 1990.
3. Brasil. Ministério da Saúde, 2002. Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Brasília: Ministério da Saúde.


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...