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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

RS: cadeirante morre ao cair de ônibus

Uma empresa de ônibus de Gravataí (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, foi condenada a indenizar a mulher e a filha de um cadeirante que morreu após cair de um veículo da companhia. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa Sociedade de Ônibus Gigante LTDA (Sogil) a pagar R$ 135,6 mil às familiares do homem - R$ 67,8 mil para cada uma, por danos morais e materiais.

O incidente ocorreu em 2008 - o cadeirante tentava descer do ônibus com a ajuda de um acompanhante, mas caiu na via. Ele sofreu várias lesões e foi hospitalizado, mas morreu no dia seguinte.

A mulher e a filha da vítima entraram com uma ação contra a empresa Sogil pedindo indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de uma pensão mensal. Elas alegaram que o motorista agiu contra as normas de segurança e não prestou socorro. A companhia, por sua vez, alegou que o incidente ocorreu por culpa do cadeirante e da pessoa que o acompanhava.

Em primeira instância, o juiz Rodrigo de Souza Allem, da Comarca de Gravataí, condenou a Sogil a indenizar as familiares da vítima, mas negou o pedido de pagamento de pensão. Tanto as autoras quanto a empresa recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas o desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil manteve a condenação determinada anteriormente.

O magistrado considerou que, "se a empresa não disponibilizou um veículo adaptado, deveria ter proporcionado, no veículo disponibilizado, segurança ao passageiro, mediante orientação e treinamento a seus prepostos". Além disso, testemunhas afirmaram que o ônibus ainda estava em movimento quando o motorista abriu a porta.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/rs-cadeirante-morre-ao-cair-de-onibus

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

CREDITO - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES

Governo regulamenta crédito para cadeiras de rodas e próteses

O CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou nesta quinta-feira a concessão de crédito para a compra de bens por deficientes, como cadeiras de rodas e próteses.

No ano passado, o governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória determinando que os bancos teriam que destinar 2% do dinheiro depositado para linhas de financiamento de microcrédito produtivo ou para a compra de equipamentos para portadores de deficiência, o que foi detalhado agora.

Segundo o Banco Central, as instituições financeiras têm R$ 1 bilhão disponível para esse tipo de empréstimo. Cada financiamento não poderá ultrapassar R$ 30 mil e só serão qualificados pessoas com renda de até dez salários mínimos (R$ 6.220, atualmente).

As linhas terão taxas de 2% ao mês e taxa de abertura de crédito de até 2% do total emprestado. O pagamento será feito em no mínimo 120 dias.

Nos próximos dias, o governo editará portaria definindo quais bens poderão ser comprados com esses recursos.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1039952-governo-regulamenta-credito-para-cadeiras-de-rodas-e-proteses.shtml

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