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quarta-feira, 26 de março de 2014

Deficiente físico terá veículo isento de IPVA

20/03/2014 14h05

Redação SRZD

O governo do Estado aceitou indicação do deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB) e está alterando a lei que regula a cobrança do IPVA abrangendo veículos adquiridos para o transporte de deficientes, ainda que eles não sejam os condutores dos carros. A indicação, que passou pela aprovação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) foi inspirada no caso relatado por uma TV local em uma reportagem que destacava um avô que não conseguia a isenção do imposto mesmo tendo adquirido o veículo para o deslocamento do neto para tratamento.

Bernardo Rossi | Foto: Divulgação"Agora, com a mudança, a lei vai valer para todo o Estado e para todos os deficientes seja qual for seu tipo de limitação. A iniciativa vai dar mobilidade para o acesso a tratamento médico, trabalho e estudos", analisa Rossi. A população de pessoa com deficiência no país chega hoje a 24 milhões de brasileiros. São 2,4 milhões no Estado do Rio e cerca de 60 mil em Petrópolis que sofrem de alguma limitação.

A indicação para que a lei passasse a incluir esses casos foi feita a partir da situação de um jovem, portador de paralisia cerebral. Menor de idade e com condição limitada em função da doença, ele não pode adquirir, nem guiar o veículo. O carro foi comprado por seu avô justamente para o transporte do paciente para tratamento. Eles moram em uma rua de difícil acesso, em Corrêas, e tiveram de recorrer à Defensoria Pública que ingressou com ação garantindo o benefício de isenção do IPVA com a comprovação de que o veículo estaria beneficiando o rapaz.

"O caso foi levado à vereadora Gilda Beatriz, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência na Câmara e encaminhado a meu gabinete para que pudessemos pedir a alteração da lei", explica Bernardo Rossi. "O Estado está reformulando a lei que regula a cobrança do IPVA e essa alteração está garantida no novo texto beneficiando a quem mais precisa de facilidade no deslocamento", completa.

O parlamentar defende todos os meios disponíveis para o tratamento da pessoa com deficiência. "Fisioterapia, fonoaudiologia, terapias ocupacionais, tudo é importante na vida de um deficiente. E de acordo com sua condição, o transporte facilita a vida de uma família inteira. Sabemos que cuidar, ajudar um deficiente envolve todo um núcleo familiar", completa.

Fonte: http://www.sidneyrezende.com/noticia/226493+deficiente+fisico+tera+veiculo+isento+de+ipva

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Isenção em impostos para deficientes físicos

Sou deficiente físico e soube que posso comprar um carro zero quilômetro mais barato. É verdade?

Roberto de Castro - São Gonçalo

As pessoas com alguma deficiência física ou mental tem garantido por lei a isenção de alguns impostos na aquisição de veículos novos ou zero quilômetro. Os descontos devem-se à diminuição do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto sobre circulação de mercadoria (ICMS). Com estes descontos, o automóvel zero quilômetro pode chegar ao comprador com deficiência física com um preço 22% menor sobre o valor final do carro. Para cada tipo de limitação, há um forma de desconto.

Podem fazer jus ao desconto, pessoas que possuam as seguintes deficiências: amputações, artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más-formações, esclerose múltipla, esclerose acentuada, LER (lesão por esforço repetitivo), linfomas, lesões com seqüelas físicas, manguito rotador, mastectomia (retirada da mama), nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, parkinson, poliomielite, próteses internas e externas (exemplos: joelho, quadril e coluna), problemas na coluna, quadrantomia (relacionada a câncer de mama), renal crônico com uso de fístula, síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica e tetraparesia.

A aquisição do automóvel pode ser feita diretamente pelo deficiente ou através de seu representante legal, devidamente constituído. No entanto, em alguns casos de deficiência, o deficiente adquire o automóvel em seu nome mas não pode ser o seu condutor.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br

Fonte:  http://www.osaogoncalo.com.br/em+defesa+do+consumidor+e+da+fam%C3%ADlia/2014/1/14/57938/isen%C3%A7%C3%A3o+em+impostos+para+deficientes+f%C3%ADsicos+

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STJ garante isenção de IPI a deficiente que teve direito questionado pela Fazenda

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão que garantiu isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a uma portadora de deficiência física na aquisição de automóvel com direção hidráulica e transmissão automática.

Mesmo com a apresentação de laudo emitido por junta médica especial do Detran, que atestou limitação no movimento dos ombros, a Fazenda Nacional alegou que as enfermidades diagnosticadas – periartrite (CID- M75) e artrodese da coluna lombosacra – não estão previstas entre as moléstias enumeradas na Lei 8.989/95, que dão direito à isenção.

Isenção mantida

No entendimento dos ministros, entretanto, a deficiência adquirida enquadra-se entre as situações descritas no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei n. 8.989.

De acordo com o artigo, também é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física.

No caso julgado pela Segunda Turma, o laudo da junta médica atestou que a deficiente não é capaz de dirigir veículo comum e por isso necessitava de um com direção hidráulica e transmissão automática.

Em seu voto, o ministro Humberto Martins, relator, destacou que a deformidade dos membros, adquirida com a doença, acarretou o comprometimento da função física, “logo, perfeitamente possível a concessão de isenção de IPI no caso dos autos, como bem determinou o tribunal de origem”.

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